O uso de equipamentos de proteção individual faz parte da rotina de praticamente todo tipo de empresa, que tem a obrigação em garantir a integridade física de seus trabalhadores. Por isso, para que todos os EPIs sejam utilizados corretamente a empresa deve seguir todas as diretrizes presentes na NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual.
A NR 6 é de suma importância para as empresas, servindo como um norte ou um guia que orienta e responsabiliza tanto empregadores quanto empregados no correto fornecimento e uso dos EPIs. Essas responsabilidades são razoavelmente simples, mas absolutamente essenciais na garantia da segurança do trabalhador.
Quer saber mais sobre a importância da NR 6 e do correto uso de EPIs pelas empresas? Então acompanhe o nosso texto de hoje.
O que é EPI segundo a NR 6?
Considerado como uma das melhores medidas de segurança adotadas pelas empresas, o EPI é relatado na NR 6 como: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Dessa forma, segundo a NR 6 todos os EPIs são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo contra a ocorrência de diversos acidentes ocupacionais, além de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho, promovendo a saúde e bem-estar do trabalhador.
Quando oferecido em perfeito estado de conservação e funcionamento, o EPI deverá ser utilizado nas seguintes circunstâncias:
- Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção do indivíduo contra os riscos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
- Para atender a situações de emergência.
A NR 6 salienta ainda que todos os EPIs sejam eles de fabricação nacional ou importada, só poderão ser colocados à venda com a devida indicação do Certificado de Aprovação (CA). Este certificado irá garantir a qualidade do equipamento, com consequente proteção ao usuário.
Responsabilidades e obrigações presentes na NR 6
De acordo com a NR 6 todos os trabalhadores da empresa têm responsabilidades e obrigações quanto ao correto uso de EPIs, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado precisam seguir algumas regras que garantam a segurança do trabalhador.
Assim, de acordo com a NR 6, as obrigações do empregador estão relacionadas aos seguintes aspectos:
- Adquirir sempre o EPI que seja o mais adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir que seus empregados façam o uso de EPIs;
- Fornecer ao trabalhador da empresa equipamentos que sempre tenham o Certificado de Aprovação;
- Treinar empregados sobre o uso adequado do EPI;
- Promover o correto armazenamento de todos os EPIs;
- Em caso de extravio ou EPI danificado, deve realizar a substituição imediatamente;
- Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica dos equipamentos de proteção individual;
- Comunicar o MTE sobre qualquer irregularidade observada no EPI.
O trabalhador, por sua vez, também tem suas obrigações, devendo ficar atento aos seguintes aspectos quanto ao uso do EPI:
- Fazer uso do EPI apenas para a finalidade a que se este destina;
- Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação dos EPIs;
- Comunicar ao seu empregador qualquer alteração ou falha que torne o EPI impróprio para uso, assim como notificar quanto à perda do equipamento;
- Fazer o bom uso do equipamento, além de mantê-lo em boas condições;
- Cumprir todas as orientações sobre o uso adequado do EPI.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) também tem suas responsabilidades para garantir a integridade e qualidade dos equipamentos. Suas responsabilidades baseiam-se no cadastro (o descadastro) do fabricante, além de promover a fiscalização da qualidade do EPI.
Como escolher o EPI mais adequado?
Uma dúvida bastante comum entre os empregadores de diversas empresas relaciona-se à decisão de qual será o EPI mais adequado para cada necessidade.
Essa é uma dúvida comum, mas a decisão do melhor EPI passará pela identificação dos riscos presentes na empresa. Neste contexto, alguns são os tipos de riscos ambientais mais comuns nos locais de trabalho: Risco Físico; Risco Químico; Risco Biológico; Risco Ergonômico e Risco de Acidentes.
Segundo a NR 6, reconhecer, analisar e avaliar os agentes ambientais é fundamental para a definição dos EPIs, onde cada tarefa ou processo de trabalho tem seu risco e o nível de exposição para escolher o EPI adequado para cada trabalhador.
Vale lembrar que o equipamento de proteção individual não irá modificar a dimensão do risco, visto que a função do EPI (segundo a NR 6) será eliminar ou reduzir a ação do agente de risco no corpo do trabalhador.
Por isso é muito importante que todos os empregados saibam o porquê da utilização do EPI, assim como seu uso correto, garantindo a eficiência do produto e a segurança dos colaboradores.
Por isso, o treinamento será sempre essencial para a conscientização e a promoção da saúde e segurança do trabalho, independente do ramo de atuação da empresa.
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